Documentos Odontolegais
Documentos Odontolegais
O que cai em prova?
- Saber diferenciar os diferentes documentos
- Partes de um Relatório
- Auto x Laudo
- Classificação dos documentos odontolegais
- Atestado odontológico
Os documentos odontolegais abrangem os documentos produzidos pelo dentista, no exercício da profissão. Eles podem ser utilizados como prova e possuem interesse judicial. De acordo com Vanrell, os documentos odontolegais podem ser classificados quanto:
À sua procedência - Oficial e Oficioso
Oficial - São aqueles documentos que se revestem de oficialidade. Estão relacionados a uma repartição pública, ou emitidos por profissionais que estejam em uso e gozo de cargo ou função pública.
Oficioso - São os documentos emitidos por profissionais de forma particular, não estando submetidos a cargos ou funções públicas.
Á sua finalidade - Administrativo e Judicial
Administrativo - É o documento emitido pelo profissional perante qualquer pessoa. É importante mencionar que esse tipo também pode ser utilizado em processo judicial.
Judicial - São os documentos destinados a serem utilizados em processo judicial.
Ao seu conteúdo - Verdadeiro e Falso
Verdadeiro - São os documentos revestidos de autenticidade. Contém os fatos que realmente foram constatados.
Falso - Todo documento cujo conteúdo difere da realidade observada.
Essa é a classificação (Vanrell) que é cobrada em peso nos concursos. Outros autores propõem diversas formas de classificação, mas raramente, ou nunca, caem em prova.
Tipos de Documentos Odontolegais
1) Notificação Compulsória
A notificação compulsória é um documento legal que constata, de forma obrigatória, doenças e agravos específicos, contidos em um lista estabelecida pelo governo. Essa comunicação deve ser feita por escrito, exceto nos casos de urgências, nos quais podem ser feitas por outros meios. São exemplos de situações que necessitam de notificação:
Algumas questões costumam cobrar acerta dos acidentes de trabalho, geralmente abordando o CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho). Esse documento deve ser emitido em 4 vias, sendo a 1ª para o Instituto Previdenciário (INSS), a 2ª para o segurado, a 3ª para o sindicato e a 4ª para a empresa.
De acordo com Vanrell, a notificação odontológica, para que se cumpra seu papel, deve conter os seguintes tópicos:
2) Atestado Odontológico
O atestado é o documento mais emitido pelo dentista, podendo ser definido como uma declaração sucinta na qual se afirma um fato verdadeiro de cunho odontológico. O profissional da odontologia tem competência para atestar, no setor de sua área, estados mórbidos e outros, inclusive, atestado para justificação de faltas ao emprego.
De acordo com os autores, os atestados podem ser classificados em Oficiosos (emitidos por profissionais privados), Administrativos (emitidos por profissionais em cargo ou função pública) e Judiciais (quando apresentam finalidade probatória em processo judicial).
É importante mencionar que o profissional só poderá atestar aquilo que realizou ou viu. A prática incorreta de atestados pode ensejar infrações penais e éticas. Acerca desse tema, a venda de atestados falsos pode resultar no crime de Falsidade Ideológica. Vanrell costuma atribuir o crime de Falsidade de Atestado Médico às infrações envolvendo os atestados falsos. É importante observar qual autor a questão está seguindo.
O atestado odontológico deve conter:
A permissão da divulgação do procedimento ou da doença será válida apenas nos seguintes casos: Cumprimento do dever legal, justa causa, autorização do paciente e/ou de seu representando legal (importante que seja escrita).
3) Relatório
O relatório é o principal documento produzido pelo Odontolegista, ele pode ser considerado como o resultado escrito de uma perícia. É bastante detalhado e possui a função de esclarecer algum fato de ordem odontológica. Esse documento pode ser requisitado por autoridade policial ou judicial. O relatório é denominado Laudo quando é escrito pelo próprio perito e Auto quanto é ditado pelo perito ao escrivão.
São partes de um relatório:
Preâmbulo - É a introdução do relatório. Essa parte contém o local, data, autoridade requisitante, peritos designados, etc.
Quesitos - É uma parte opcional, mas que ajuda na organização e facilita a compreensão de quem vai ler o documento. É composta de perguntas oficiais (padronizadas) ou acessórias.
Histórico (Comemorativo) - É o relato suscinto, ainda que completo do caso. É escrito com base nas informações do periciando e de terceiros.
Descrição - É a parte mais importante do laudo! Contém todos os achados (objetivos e subjetivos) descritos de forma minuciosa.
Discussão - É onde ocorre o confronto de hipóteses e debates acerca do caso e que auxiliam na conclusão do perito.
Conclusão - Como o nome indica, é a conclusão final do perito, com base nos dados da descrição e discussão.
Respostas aos quesitos - São as respostas às perguntas realizadas no tópico "questões". Auxiliam na formação de juízo de valor. Essas respostas podem ser padronizadas ou especificadas.
4) Parecer
O parecer pode ser definido como uma resposta escrita com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca de um relatório. Normalmente o parecer corresponde a opinião de um profissional, ou comissão, de renome sobre o assunto tratado. O parecer não exige compromisso legal. Apesar de não possuir forma fixa, classicamente, esse documento é dividido em:
Preâmbulo - É uma introdução, assim como no relatório.
Exposição de Motivos - É um histórico do caso, no qual são relatados os motivos da consulta e transcritos os quesitos
Discussão - A discussão é a parte mais importante do parecer, e segue os mesmo moldes do relatório.
Conclusão - É o ponto de vista do parecerista.
Respostas aos Quesitos - Respostas aos quesitos formulados.
De acordo com Daruge, alguns tópicos são importantes acerca do parecer:
- Seu valor e sua idoneidade advêm, exclusivamente, do conceito científico e do renome de quem subscreve
- Não há forma fixa
- O dever de veracidade é meramente moral
5) Depoimento Oral
O depoimento oral pode ser definido como uma informação prestada de forma oral pelo perito perante uma autoridade, seja ela judicial ou policial. Os depoimentos serão reduzidos a termo.
6) Consulta
É um esclarecimento prestado à autoridade (judicial ou policial) acerca de questões odontológicas.
Referências:
DARUGE, Eduardo. Tratado de odontologia legal e deontologia. Grupo Gen-Livraria Santos Editora, 2017.
VANRELL, Jorge Paulete. Odontologia Legal E Antropologia Forense . Grupo Gen-Guanabara Koogan, 2019.
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